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sábado, 11 de novembro de 2017

Gata persa vai a leilão da Justiça Federal na PB por R$ 1 mil e não é arrematada

Animal da raça persa foi estimado em R$ 1 mil no leilão, mas não foi arrematado (Foto: Divulgação/JFPB)
Uma gata da raça persa foi parte do bens ofertados em um leilão promovido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizado em simultaneamente em João Pessoa e outras cinco cidades na quarta-feira (8). Conforme edital do leilão, o animal, qualificado como bem juridicamente, teve o valor estimado em R$ 1 mil. O leilão envolveu valores que superaram R$ 93 milhões e foi concluído com cerca de 15% dos bens de arrematados ou vendidos.
A gata, de nome Marry, foi categorizada como bem 5185 e descrita como “um semovente, espécie gato, raça persa, cor cinza, fêmea, idade aproximada de dois anos. Animal aparentemente saudável, pelagem brilhante e bem cuidado “. De acordo com a assessoria da JFPB, um novo leilão está marcado para o dia 22 e a gata deve ser incluída novamente entre os bens ofertados. Em média, em sites de venda, o preço de um gato persa varia entre R$ 700 e R$ 1,3 mil.
O evento foi realizado na Subseção Judiciária de Campina Grande, com transmissão através de videoconferência para as cidades de João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. Entre os bens ofertados estavam: prédios comerciais, casas, terrenos, apartamentos de luxo, veículos e itens curiosos, como tacho de fabricação de doce, bebedouro, cuscuzeira e além da gata.
Para o presidente da comissão dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), Francisco José Garcia, o fato do gato integrar o leilão é lamentável e reflexo da falta de empatia do poder judiciário com os animais. O advogado, que também é vice-presidente da comissão de Direito e Bem-Estar Animal e coordenador do Núcleo de extensão de Justiça Animal, ambas da UFPB, explicou que se trata de uma prática legal, mas questionável do ponto de vista ético.

Gata integrou leilão da Justiça Federal realizado em Campina Grande (Foto: Reprodução/web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB)
Gata integrou leilão da Justiça Federal realizado em Campina Grande (Foto: Reprodução/web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB)

“Juridicamente, o artigo 82 do Código Civil considera animal como coisa, e portanto, é considerado o propriedade. Se eu for a um pet shop, por exemplo, posso comprar quantos animais o meu dinheiro permitir. Embora seja legal, vai na contramão do que está sendo acontecendo nos países desenvolvidos, como a França”, explicou Francisco José Garcia.
Segundo o presidente da comissão dos direitos do animais da OAB-PB, em 2015 a França alterou seu ordenamento jurídico para considerar os animais seres sencientes, que sentem dor e fome. O Brasil, inclusive, em algumas decisões, entendeu que o animal não é ser senciente.
A Justiça Federal, por meio de sua assessoria, informou que o animal segue na posse da depositária, que é responsável por cuidar e alimentar a gata enquanto ela estiver no processo do leilão. A depositária da gata Marry pode arrematar o animal. A depositária é irmã da antiga dona, um fator levado em consideração pela justiça no momento de resguardar o bem-estar da gata para que ela fosse envolvida no leilão. Alguns bens podem ser arrematados por até 50% do valor estimado.
Gata persa vai a leilão da Justiça Federal na PB por R$ 1 mil e não é arrematada

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